STJ — 849453
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c2b4c48670bbd0613eafa67d3dc1f2a1ce27b021e8c707ca5af40a09d4fab92
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. CRIME PRÓXIMO A ESCOLAS. MEDIDAS MENOS ONEROSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- A despeito da primariedade do réu, a variedade e o montante de substâncias ilícitas apreendidas, bem como o fato de o crime haver ocorrido nas imediações de estabelecimentos de ensino apontam a gravidade concreta da conduta perpetrada e o fundado risco de reiteração delitiva, motivo por que justificam a manutenção da custódia preventiva do acusado pela sentença, que o condenou ao cumprimento de mais de 9 anos de reclusão, a se iniciarem no regime fechado. Precedentes.
- Dadas as circunstâncias do fato, não se mostra adequada e suficiente, ao menos por ora, a fixação de medidas alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1088354 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 87 — QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL · 2026-05-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 1034017 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
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