STJ — 783266
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac4f863de723f9976c4381e7d570adcd22514b5c26d37be47d18ddb4a87d8bd5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL E NA FASE JUDICIAL. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL PELA VIA DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- In casu, diversamente do alegado pela defesa, a decisão não foi lastreada apenas em elementos do inquérito policial, mas também em prova judicialmente produzida, não se evidenciando violação do art. 155 do CPP.
- A propósito, em fase judicial, foram colhidos depoimentos de dois policias civis e um policial militar que atestam a existência de indícios de autoria em desfavor do paciente. Desse modo, a revisão do entendimento exarado para despronunciar o recorrente demandaria revolvimento de provas, inviável pela via do habeas corpus, cujo rito caracteriza-se por ser célere e a cognição, sumária.
- "Certo que a pronúncia e eventual julgado que a mantém devem se limitar a apontar a existência de provas da materialidade e indícios de autoria, nos termos do art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. Assim, a pronúncia exige forma lacônica e comedida, sob pena de invadir a competência do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, "d", da Carta Magna)." (AgRg no HC n. 748.353/SP, relator Ministro Messod Azulay, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1º/12/2023.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155 ART:00413
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2689976 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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