STJ — 2451332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab4589986263231e47f0f100bb7a66c2f78babb49dc8faca6dc5e5828961b225
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM CASO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SOLUÇÃO DISTINTA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE CADA CASO CONCRETO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada, nos termos do art. 21-E, V, c.c. art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 315 desta Corte, segundo a qual "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
- O agravante aduziu divergência entre o acórdão embargado e o paradigma - AgRg no AREsp n. 2.387.306/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023 - no que tange à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício na hipótese de não conhecimento do recurso especial e de seus consectários recursais.
- Constata-se, contudo, que inexiste divergência de tese jurídica entre o aresto embargado e o aresto paradigma, mas, sim, distinção de solução baseada nas peculiaridades de cada caso concreto posto a julgamento.
- Isso porque, consoante remansosa jurisprudência desta Corte, "[n]os termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no AREsp n. 2.026.811/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022).
- Reforça-se que o dissídio jurisprudencial apto a ensejar a oposição de embargos de divergência exige que, diante do mesmo substrato fático e idênticos fundamentos legais, tenham os arestos confrontados firmado posições antagônicas, o que não ocorreu na hipótese em epígrafe.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 3172378 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- STJ — 1070507 — HABEAS CORPUS · 2026-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz — Citação da mesma norma
- HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil — Citação da mesma norma
- HC 908.346 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma