STJ — 1952565
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9efbb4fd0d9746f66ed54ff2aa56541763d8829f95a4cb4403ec68d85a11479
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 1.064 DO CC. VIÚVA DO PAI REGISTRAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE MORAL E MATERIAL. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O propósito recursal consiste em saber se o cônjuge supérstite tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064 do CC.
- A ação negatória de paternidade, prevista no art. 1.601 do CC, tem como objeto a impugnação da paternidade do filho, possuindo natureza personalíssima, isto é, a legitimidade é exclusiva do pai registral. Precedentes.
- De outro lado, o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado, seja moralmente seja materialmente.
- No caso dos autos, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil, alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô registrado seu bisneto como filho.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01601 ART:01604
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1963196 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1890714 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2238564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Retirar o pai do registro: quando cabe a ação negatória — Citação da mesma norma
- DNA negativo e anulação do registro de paternidade — Citação da mesma norma
- Herdeiro pode contestar filho reconhecido pelo falecido? — Citação da mesma norma
- Presunção pater is est: por que o marido é pai automaticamente — Citação da mesma norma
- REsp 1.534.313 do STJ: ação negatória de paternidade — Citação da mesma norma
- REsp 1.873.495 do STJ: ação negatória de paternidade — Citação da mesma norma
- REsp 1.952.565 do STJ: direito de família e falsidade ideológica — Citação da mesma norma
- REsp 2.042.528 do STJ: direito de família — Citação da mesma norma