Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos
morais.
- O artigo 1003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
- Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015
e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua
interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.
- A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do
apelo extremo atrai a incidência do enunciado n. 115 da Súmula desta
Corte, segundo o qual, "na instância especial é inexistente recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos".
- Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/15, não se conhece do
recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua
representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não
promove o saneamento do vício no prazo concedido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos
morais.
2. O artigo 1003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015
e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua
interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.
4. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do
apelo extremo atrai a incidência do enunciado n. 115 da Súmula desta
Corte, segundo o qual, "na instância especial é inexistente recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos".
5. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/15, não se conhece do
recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua
representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não
promove o saneamento do vício no prazo concedido.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -
VÍCIO NÃO SANADO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1547466>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1329881>>-MT,
<<AgInt no AREsp 1465537>>-SP, <<RCD no REsp 1781736>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
ART:01003 PAR:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.