STJ — 2431587
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b557e01a9f318c7dcaf3280223434e4b0d6575d04f42c0df6e93a2c0da5907b8
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO CONSTRUTIVO.
PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. SÚMULA
Nº 568/STJ
1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões
postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que se aplica o prazo prescricional decenal disposto no art. 205 do
Código Civil à pretensão indenizatória decorrente de vício
construtivo. Precedentes.
3. O tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior ao concluir que termo inicial da prescrição é a
data do conhecimento das falhas construtivas.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2988715 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2545948 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-29 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1678432 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 2 referência(s) em comum
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