STJ — 2099202

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ca45854649ba77d733b81f7f6f8c2aead691a52efb1f6936996a022152ea2b7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E CORREÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e na inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
  2. O Tribunal de origem, ao desconsiderar a especialidade dos períodos trabalhados pelo autor no exercício da função de Técnico em Radiologia, fundamentou-se na eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e na avaliação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o que foi objeto de decisão robusta em argumentos.
  3. A pretensão de revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à eficácia dos EPIs e à correção ou incorreção do PPP, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
  4. A parte agravante não demonstrou, de forma específica e adequada, a superação dos óbices sumulares que impedem o conhecimento do Recurso Especial, falhando em refutar todos os fundamentos que sustentam o acórdão impugnado, conforme exigido pelos princípios da dialeticidade e do enfrentamento específico dos argumentos decisórios.
  5. Ausente comprovação de erro ou fundamento para a reforma da decisão agravada, que se mostra alinhada à jurisprudência consolidada deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a manutenção da decisão monocrática.
  6. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E CORREÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e na inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. O Tribunal de origem, ao desconsiderar a especialidade dos períodos trabalhados pelo autor no exercício da função de Técnico em Radiologia, fundamentou-se na eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e na avaliação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o que foi objeto de decisão robusta em argumentos. 3. A pretensão de revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à eficácia dos EPIs e à correção ou incorreção do PPP, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma específica e adequada, a superação dos óbices sumulares que impedem o conhecimento do Recurso Especial, falhando em refutar todos os fundamentos que sustentam o acórdão impugnado, conforme exigido pelos princípios da dialeticidade e do enfrentamento específico dos argumentos decisórios. 5. Ausente comprovação de erro ou fundamento para a reforma da decisão agravada, que se mostra alinhada à jurisprudência consolidada deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. 6. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2372143>>-SP, <<AgInt no AREsp 2224060>>-SC, <<EDcl no AgInt no REsp 1915809>>-PB

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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