STJ — 865928

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-03-12Data Publicacao: 2024-03-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04eb2f43f0caf6ec269c0a6ef561d03669f7d1d3aade8096365c3fefe6483259

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 04eb2f43f0caf6ec269c0a6ef561d03669f7d1d3aade8096365c3fefe6483259
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O pleito de reconhecimento da ilegalidade do acórdão impugnado em razão da valoração, a título de maus antecedentes, de condenação que já extrapolou o período depurador de cinco anos, não foi objeto de debate pela Corte de origem, o que obsta o conhecimento do pedido por este Tribunal. II - Ademais…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O pleito de reconhecimento da ilegalidade do acórdão impugnado em razão da valoração, a título de maus antecedentes, de condenação que já extrapolou o período depurador de cinco anos, não foi objeto de debate pela Corte de origem, o que obsta o conhecimento do pedido por este Tribunal. II - Ademais, não há qualquer qualquer flagrante ilegalidade, vislumbrada de plano, a ser sanada nos moldes do parágrafo 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal, até porque a tese sustentada pelo agravante está em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Não há ilegalidade na fixação do regime prisional inicial fechado, em razão da reincidência e dos maus antecedentes do paciente, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal. IV - O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão ora agravada, sob pena de a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 846353>>-DF, <<AgRg no HC 776703>>-SP, <<RHC 125459>>-CE, <<RHC 129608>>-RJ (CONDENAÇÕES - DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR - MAUS ANTECEDENTES) STJ - <<AgRg no HC 842953>>-SP (REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 775779>>-MS, <<AgRg no HC 692687>>-SC, <<AgRg no AREsp 1171437>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.