Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O pleito de reconhecimento da ilegalidade do acórdão impugnado em razão da valoração, a título de maus antecedentes, de condenação que já extrapolou o período depurador de cinco anos, não foi objeto de debate pela Corte de origem, o que obsta o conhecimento do pedido por este Tribunal. II - Ademais…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
MAUS ANTECEDENTES. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME FECHADO.
REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - O pleito de reconhecimento da ilegalidade do acórdão impugnado
em razão da valoração, a título de maus antecedentes, de condenação
que já extrapolou o período depurador de cinco anos, não foi objeto
de debate pela Corte de origem, o que obsta o conhecimento do pedido
por este Tribunal.
II - Ademais, não há qualquer qualquer flagrante ilegalidade,
vislumbrada de plano, a ser sanada nos moldes do parágrafo 2º do
artigo 654 do Código de Processo Penal, até porque a tese sustentada
pelo agravante está em desacordo com a jurisprudência desta Corte
Superior.
III - Não há ilegalidade na fixação do regime prisional inicial
fechado, em razão da reincidência e dos maus antecedentes do
paciente, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código
Penal.
IV - O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a
ensejar a alteração da decisão ora agravada, sob pena de a decisão
agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 846353>>-DF, <<AgRg no HC 776703>>-SP,
<<RHC 125459>>-CE, <<RHC 129608>>-RJ
(CONDENAÇÕES - DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR - MAUS ANTECEDENTES)
STJ - <<AgRg no HC 842953>>-SP
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 775779>>-MS, <<AgRg no HC 692687>>-SC,
<<AgRg no AREsp 1171437>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.