STJ — 871252
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA
DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/06 é aplicável desde que o agente seja primário,
de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem
integre organização criminosa.
No caso, as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,
que estava evidenciada a dedicação do apenado às atividades
criminosas. Foi ressaltada, dentre outros elementos, a apreensão de
elevada quantidade de entorpecente (52kg de cocaína), acondicionadas
em compartimento secreto em veículo devidamente preparado para
aquele fim, bem como "a forma de contratação do serviço, ocorrida na
fronteira do país, visando transporte para Capital do Estado, que
dista 450 Km de distância, para entrega para terceiros no local de
destino, o que demanda esquema hierarquizado, com divisão de
tarefas, e indivíduos em várias cidades diferentes, com ramificações
necessárias para atividade delituosa, ação somente desenvolvida por
grupo devidamente organizado para prática criminosa" (fl. 54 ).
Acolher a tese defensiva a fim de reformar as conclusões a que
chegaram as instâncias ordinárias demandaria aprofundado
revolvimento fático, procedimento vedado na via estreita do habeas
corpus.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
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