STJ — 358

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-04-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e28680e0abbd82277f4b2ed61f2544d5f3ec423e18a5193f6106360873a22d21

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PERIGO DA DEMORA. RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. I - Em regra, os recursos não possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, nos termos do art. 995, Código de Processo Civil. II - Na espécie, a partir do exame do caso concreto, a possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 492, inciso I , alínea "e", do Código de Processo Penal, carrega em si o perigo da demora necessário à concessão da tutela cautelar. Isso porque, caso o S…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PERIGO DA DEMORA. RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. I - Em regra, os recursos não possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, nos termos do art. 995, Código de Processo Civil. II - Na espécie, a partir do exame do caso concreto, a possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 492, inciso I , alínea "e", do Código de Processo Penal, carrega em si o perigo da demora necessário à concessão da tutela cautelar. Isso porque, caso o Supremo Tribunal Federal, reconheça como inconstitucional o dispositivo mencionado, a restrição à liberdade de locomoção do réu acabaria por lhe causar dano de difícil reparação. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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