STJ — 801169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e95b2d4e8f9971e4272086d34cd43a75c43b615664b369525fa276d80225443
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO
CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA
FLAGRANTE ILEGALIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DA
QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE NA PENA-BASE E PARA MODULAR A
FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI
N. 11.343/06. BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A sentença modulou a fração de redução de pena pela minorante do
§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 considerando a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas, entretanto, tais elementos foram
considerados, também, na pena-base, configurando, assim, indevido
bis in idem.
A Corte estadual ressaltou que a existência de processos em
andamento justificaria a negativa de aplicação da causa especial de
diminuição, no entanto, a jurisprudência deste Tribunal também
rechaça tal entendimento. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
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