STJ — 827467

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70e4363e40716428ebf01b4a106c9c39c9bf96027a4fe3726e4b41f1a7bdf987

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, foram apreendidas 7g de crack, 17g de cocaína e 70g de maconha, a despeito da variedade de drogas, em casos semelhantes, esta Corte considerou possível a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quando presentes os demais requisitos para tanto, conforme aconteceu na hipótese dos autos. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, foram apreendidas 7g de crack, 17g de cocaína e 70g de maconha, a despeito da variedade de drogas, em casos semelhantes, esta Corte considerou possível a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quando presentes os demais requisitos para tanto, conforme aconteceu na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - RECURSO PRÓPRIO) STJ - <<HC 358398>>-SP (TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS - FRAÇÃO - PATAMAR MÁXIMO OU 2/3) STJ - <<HC 522715>>-SP, <<AgRg no HC 812448>>-RS, <<AgRg no AREsp 1597163>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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