Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA.
ACERVO PROBATÓRIO ASSOCIADO AOS ENTORPECENTES APREENDIDOS COM CORRÉU
DEVIDAMENTE PERICIADOS. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apreensão de drogas e a constatação da natureza entorpecente da
substância por laudo toxicológico são imprescindíveis para
demonstrar a materialidade do delito descrito no art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
- No caso, embora os entorpecentes relacionados ao evento imputado
ao paciente não tenham sido apreendidos e periciados, as instâncias
ordinárias destacaram que as provas colhidas nos autos, sobretudo as
extraídas dos aparelhos celulares e a apreensão relacionada a um
dos corréus, não deixam dúvida quanto à materialidade e à autoria na
prática do tráfico internacional de entorpecentes, em que as drogas
eram escondidas em meio a cargas de frango congelado, com o intuito
de ludibriar as au toridades policiais e alfandegárias dos países
de origem e destino, o que, logicamente, impediu a apreensão da
droga pela Polícia Federal. Portanto, incabível acolher o pleito de
absolvição do delito de tráfico de drogas pela ausência de
materialidade delitiva.
- A teor da jurisprudência desta Corte Superior, o fato de a droga
não ter sido apreendida diretamente na posse do paciente não afasta
a comprovação delitiva em relação aos integrantes da organização
criminosa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA.
ACERVO PROBATÓRIO ASSOCIADO AOS ENTORPECENTES APREENDIDOS COM CORRÉU
DEVIDAMENTE PERICIADOS. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A apreensão de drogas e a constatação da natureza entorpecente da
substância por laudo toxicológico são imprescindíveis para
demonstrar a materialidade do delito descrito no art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
2. No caso, embora os entorpecentes relacionados ao evento imputado
ao paciente não tenham sido apreendidos e periciados, as instâncias
ordinárias destacaram que as provas colhidas nos autos, sobretudo as
extraídas dos aparelhos celulares e a apreensão relacionada a um
dos corréus, não deixam dúvida quanto à materialidade e à autoria na
prática do tráfico internacional de entorpecentes, em que as drogas
eram escondidas em meio a cargas de frango congelado, com o intuito
de ludibriar as au toridades policiais e alfandegárias dos países
de origem e destino, o que, logicamente, impediu a apreensão da
droga pela Polícia Federal. Portanto, incabível acolher o pleito de
absolvição do delito de tráfico de drogas pela ausência de
materialidade delitiva.
3. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, o fato de a droga
não ter sido apreendida diretamente na posse do paciente não afasta
a comprovação delitiva em relação aos integrantes da organização
criminosa.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - APREENSÃO DOS ENTORPECENTES -
LAUDO TOXICOLÓGICO)
STJ - <<REsp 1865038>>-MG, <<EREsp 1544057>>-RJ,
<<AgRg no REsp 1657417>>-ES, <<HC 686312>>-MS
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIALIDADE DELITIVA - APREENSÃO DE
DROGAS - POSSE DIRETA DE TODOS OS AGENTES)
STJ - <<HC 686312>>-MS, <<HC 533110>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.