STJ — 875586

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-02-27Data Publicacao: 2024-03-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8810272a4ca840459b4d58cff69cad700bfb2299a6e1f56d6c1f8809d86ad24

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não é o meio adequado para veicular teses relacionadas a absolvição ou readequação típica de condutas porque tais pedidos demandam, no mais das vezes, amplo e verticalizado reingresso no conjunto probatório, providência não suportada pelos estreitos lindes cognitivos da ação mandamental, que, por sua natureza célere e urgente, depende de prova pré-constituída para eventual constatação de constrangimento ilegal que comprometa a liberdade de locomoção.
  2. A condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas exige demonstração de dolo de se associar com estabilidade e permanência com a finalidade de cometer os crimes previstos nos arts. 33 ou 34 da Lei de Drogas.
  3. Neste caso, as instâncias antecedentes delinearam a situação fática, estabelecendo que a agravante e o corréu Dheibson Vital, além de um menor, residiam no endereço utilizado como ponto de venda de drogas. De acordo com o Tribunal de origem, restou demonstrado que os dois acusados e o menor estavam associados para a prática reiterada do tráfico de drogas por vários meses (...) (e-STJ, fl. 78). Assim, a condenação se lastreou em elementos concretos que demonstram o animus associativo, inexistindo, pois, ilegalidade a ser sanada pela via mandamental.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para veicular teses relacionadas a absolvição ou readequação típica de condutas porque tais pedidos demandam, no mais das vezes, amplo e verticalizado reingresso no conjunto probatório, providência não suportada pelos estreitos lindes cognitivos da ação mandamental, que, por sua natureza célere e urgente, depende de prova pré-constituída para eventual constatação de constrangimento ilegal que comprometa a liberdade de locomoção. 2. A condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas exige demonstração de dolo de se associar com estabilidade e permanência com a finalidade de cometer os crimes previstos nos arts. 33 ou 34 da Lei de Drogas. 3. Neste caso, as instâncias antecedentes delinearam a situação fática, estabelecendo que a agravante e o corréu Dheibson Vital, além de um menor, residiam no endereço utilizado como ponto de venda de drogas. De acordo com o Tribunal de origem, restou demonstrado que os dois acusados e o menor estavam associados para a prática reiterada do tráfico de drogas por vários meses (...) (e-STJ, fl. 78). Assim, a condenação se lastreou em elementos concretos que demonstram o animus associativo, inexistindo, pois, ilegalidade a ser sanada pela via mandamental. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<HC 402527>>-SP, <<HC 397516>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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