Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO DE VSJ. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE E REGIME PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devida a majoração da pena-base do crime previsto no art. 33 da
Lei n. 11.343/06, pois fundamentada pelas instâncias ordinárias na
natureza e na quantidade dos entorpecentes apreendidos (cocaína,
fracionada em dois invólucros de plástico incolor, com massa bruta
de 23,72g, e maconha, fracionada em um invólucro com massa bruta de
8,25g e um bloco de 332,62g), nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/06, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias
em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como
diante das circunstâncias do cometimento do delito (concurso de
agentes e apreensão de anabolizantes, armas e munições).
- Mantida a pena, com exasperação da pena-base, e sendo o réu
reincidente, adequado o regime fechado, justificado por mais de um
argumento.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO DE VSJ. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE E REGIME PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
1. Devida a majoração da pena-base do crime previsto no art. 33 da
Lei n. 11.343/06, pois fundamentada pelas instâncias ordinárias na
natureza e na quantidade dos entorpecentes apreendidos (cocaína,
fracionada em dois invólucros de plástico incolor, com massa bruta
de 23,72g, e maconha, fracionada em um invólucro com massa bruta de
8,25g e um bloco de 332,62g), nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/06, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias
em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como
diante das circunstâncias do cometimento do delito (concurso de
agentes e apreensão de anabolizantes, armas e munições).
2. Mantida a pena, com exasperação da pena-base, e sendo o réu
reincidente, adequado o regime fechado, justificado por mais de um
argumento.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA E PENA-BASE MAJORADA - FUNDAMENTOS)
STJ - <<AgRg no HC 857088>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.