STJ — 2026544

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2024-04-08Data da publicação: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6c8541503bcbc98d8f7a2d972be41945be44e09e86e0de2877a742e5426f254

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000869009
Número de registro na fonte
202202834972
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE VSJ. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Devida a majoração da pena-base do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06, pois fundamentada pelas instâncias ordinárias na natureza e na quantidade dos entorpecentes apreendidos (cocaína, fracionada em dois invólucros de plástico incolor, com massa bruta de 23,72g, e maconha, fracionada em um invólucro com massa bruta de 8,25g e um bloco de 332,62g), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como diante das circunstâncias do cometimento do delito (concurso de agentes e apreensão de anabolizantes, armas e munições).
  2. Mantida a pena, com exasperação da pena-base, e sendo o réu reincidente, adequado o regime fechado, justificado por mais de um argumento.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE VSJ. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1. Devida a majoração da pena-base do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06, pois fundamentada pelas instâncias ordinárias na natureza e na quantidade dos entorpecentes apreendidos (cocaína, fracionada em dois invólucros de plástico incolor, com massa bruta de 23,72g, e maconha, fracionada em um invólucro com massa bruta de 8,25g e um bloco de 332,62g), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como diante das circunstâncias do cometimento do delito (concurso de agentes e apreensão de anabolizantes, armas e munições). 2. Mantida a pena, com exasperação da pena-base, e sendo o réu reincidente, adequado o regime fechado, justificado por mais de um argumento. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA E PENA-BASE MAJORADA - FUNDAMENTOS) STJ - <<AgRg no HC 857088>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.