Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta
atual, evidenciada não somente na reiteração delitiva, mas na
expressa indicação de que a acusada estaria obstando a normalidade
da persecução penal, em razão de sua fuga do distrito da culpa, não
há manifesta ilegalidade.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "a fuga constitui o
fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão
pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o
condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n.
133.180/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta
atual, evidenciada não somente na reiteração delitiva, mas na
expressa indicação de que a acusada estaria obstando a normalidade
da persecução penal, em razão de sua fuga do distrito da culpa, não
há manifesta ilegalidade.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a fuga constitui o
fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão
pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o
condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n.
133.180/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021.)
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA - JUÍZO DE CAUTELARIDADE PROSPECTIVO -
CONTEMPORANEIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP, <<AgRg no HC 881499>>-MG,
<<RCD no HC 862221>>-MA, <<AgRg no HC 839373>>-MT
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.