STJ — 787893
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28e8b00c3ffde82950ca50300904958c2c43566edb21794ff115f982e72b872a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4°, DA LEI N. 11.343/2006). BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ USADAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é idôneo afastar a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4°, da Lei n. 11.343/2006, porque, além de a parte agravada ser primária, a quantidade de drogas apreendidas e o fato de o veículo ter sido previamente preparado para ocultar os entorpecentes já foram circunstâncias consideradas negativamente na primeira fase da dosimetria da pena, razão pela qual sua utilização para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado configura indevido bis in idem.
- Deve-se manter a decisão agravada, pois a fixação da minorante não se deu na fração máxima permitida pela Lei n. 11.343/2006, mas sim seguiu critério de razoabilidade e proporcionalidade, aplicando-se a fração de 1/6, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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