STJ — 193876

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-04-23Data Publicacao: 2024-04-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a822330eff9ce17b2a9d67bcb50c7ef55cf534a06b6fc7c579527c4f72446638

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO PERIGOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que, nas hipóteses em que a quantidade das drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso revelem a maior gravidade do tráfico, tais dados são bastantes para demonstrar a periculosidade social do réu e a necessidade de garantir a ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva.
  2. O Juiz apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP e indicou motivação idônea para decretar a medida extrema, ao salientar, além da apreensão de abundância de droga (111,5 kg de maconha), o modus operandi da conduta, pois o réu, com domicílio no Paraguai, teria se deslocado até a fronteira para adquirir o entorpecente, transportou-o em veículo por ele conduzido e tinha passagens aéreas já compradas com destino a estados do nordeste. Tal contexto, segundo o Magistrado, não se amolda à condição de "mula" e sinaliza a articulação do acusado com outras pessoas.
  3. Dada a apontada motivação judicial, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP).
  4. Recurso em habeas corpus não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO PERIGOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que, nas hipóteses em que a quantidade das drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso revelem a maior gravidade do tráfico, tais dados são bastantes para demonstrar a periculosidade social do réu e a necessidade de garantir a ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva. 2. O Juiz apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP e indicou motivação idônea para decretar a medida extrema, ao salientar, além da apreensão de abundância de droga (111,5 kg de maconha), o modus operandi da conduta, pois o réu, com domicílio no Paraguai, teria se deslocado até a fronteira para adquirir o entorpecente, transportou-o em veículo por ele conduzido e tinha passagens aéreas já compradas com destino a estados do nordeste. Tal contexto, segundo o Magistrado, não se amolda à condição de "mula" e sinaliza a articulação do acusado com outras pessoas. 3. Dada a apontada motivação judicial, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 4. Recurso em habeas corpus não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE CONCRETA) STJ - <<AgRg no RHC 190550>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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