STJ — 2535787
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f995a2531c8b2cd9738586e00813ab770907fc3ea10bea631a7649c70c11c06a
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE
NEGÓCIO JURÍDICO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.° 282 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente aos temas dos arts. 7º, 369 e 442 do NCPC,
104, III, 108, 166, IV e V, 169, 496, 803 e 807 do CC/2002 não foi
objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto,
o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 282 do STF,
aplicável por analogia.
2. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza,
caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica
e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF.
3. O art. 932 do NCPC autoriza que o relator julgue monocraticamente
recurso inadmissível ou aplique jurisprudência consolidada desta
Corte, conforme ocorreu no caso.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2233081 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3175616 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2908591 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.543.504 do STJ: processual civil e consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 1.815.632 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.836.016 do STJ: ação indenizatória e dados pessoais — Citação da mesma norma
- REsp 1.907.860 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.945.066 do STJ: decisão agravada — Citação da mesma norma
- REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.051.260 do STJ: ação indenizatória — Citação da mesma norma