STJ — 2056176
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1957bccd14fd972339a99a75b347f49a4eaa190f08539811b51c6d338344f253
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. 1. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). COMPENSAÇÃO COM AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. POSSIBILIDADE. PRAZO DECENAL. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. 2. UTILIZAÇÃO DE 50% DA TABELA FIPE E TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao decidir pela necessidade de se contemplar, em desfavor do arrendatário, o desconto das despesas, a Corte estadual decidiu em estrita conformidade com o espírito da Súmula n.º 564 do STJ.
- Esta Corte Superior já sedimentou o entendimento de que o prazo prescricional para pretensão de restituição de quantias em razão de contrato de leasing, a título de valor residual garantido (VRG) e compensação de débitos dele decorrentes, é decenal, considerando o caráter pessoal às obrigações decorrentes do referido contrato, com fundamento no art. 205 do Código Civil.
- Não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:564
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000564 SUM:000568
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2099982 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1990303 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2028335 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Cliente pagou parte e parou: como cobrar o saldo restante — Citação da mesma norma
- Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar — Citação da mesma norma
- Cobrança de honorários médicos por paciente particular — Citação da mesma norma
- MEI sem inscrição municipal: isso bloqueia a NFS-e nacional? — Citação da mesma norma
- Ação monitória do banco: o que significa ser citado nela — Citação da mesma norma
- Negociar dívida prescrita pode fazer a obrigação renascer — Citação da mesma norma
- Feirão de renegociação: cuidados antes de fechar o acordo — Citação da mesma norma
- Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo — Citação da mesma norma