Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos
artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a
parte agravante deixou de regularizar sua representação processual
no prazo determinado.
- O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
- A mera alegação de erro de digitalização, sem a certidão
comprobatória oriunda do tribunal de origem, não é apta a afastar o
não conhecimento do recurso por falha em sua instrução.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos
artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a
parte agravante deixou de regularizar sua representação processual
no prazo determinado.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
3. A mera alegação de erro de digitalização, sem a certidão
comprobatória oriunda do tribunal de origem, não é apta a afastar o
não conhecimento do recurso por falha em sua instrução.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADVOGADO - FALTA DE PROCURAÇÃO - VÍCIO NÃO SANADO - SÚMULA 115/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2366285>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2149271>>-SP
(ERRO DE DIGITALIZAÇÃO - CERTIDÃO COMPROBATÓRIA - NECESSIDADE)
STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 974643>>-MA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.