Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,
do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso
após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art.
1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).
- O fato de não ter havido expediente no Superior Tribunal de
Justiça é indiferente para fins de comprovação da tempestividade de
recurso apresentado à corte de origem, tendo em vista a necessidade
de observância da legislação local para a aferição de sua
tempestividade.
- Os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não são
considerados fatos públicos e notórios para fins de suspensão dos
prazos processuais, cuja comprovação deve ser feita por meio de
documento idôneo, no ato de interposição do recurso.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
3. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,
do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso
após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art.
1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).
4. O fato de não ter havido expediente no Superior Tribunal de
Justiça é indiferente para fins de comprovação da tempestividade de
recurso apresentado à corte de origem, tendo em vista a necessidade
de observância da legislação local para a aferição de sua
tempestividade.
5. Os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não são
considerados fatos públicos e notórios para fins de suspensão dos
prazos processuais, cuja comprovação deve ser feita por meio de
documento idôneo, no ato de interposição do recurso.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO
- ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP
(TEMPESTIVIDADE - SANEAMENTO DO VÍCIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2060753>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 991944>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1017097>>-MG
(EXPEDIENTE NO STJ - TEMPESTIVIDADE - RECURSO APRESENTADO À CORTE DE
ORIGEM)
STJ - <<AgRg no AREsp 2075782>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2044535>>-SE,
<<AgInt no AREsp 2064724>>-MS,
<<AgInt no AREsp 1810951>>-AM
(JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA - COPA DO MUNDO - SUSPENSÃO DOS PRAZOS
- DOCUMENTO IDÔNEO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1806874>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1802875>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1485293>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029
PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.