Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. DOCUMENTO
IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO
INSANÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. AFASTAMENTO.
REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da
Sem ana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de
Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados
locais para fins de comprovação da tempestividade recursal.
- São documentos idôneos para comprovar a tempestividade recursal
cópia da lei e dos atos normativos ou certidão oficial emitida pelo
tribunal de origem.
- A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões
recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da
internet e a juntada da relação de feriados ou de calendário, sem o
inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para
comprovar a tempestividade recursal.
- A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior
Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos
recursais dos casos que lhe são submetidos.
- Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,
do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso
após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art.
1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).
- A majoração dos honorários advocatícios tem dupla
funcionalidade, devendo atender tanto à justa remuneração do patrono
pelo trabalho adicional na fase recursal quanto ao conteúdo
inibitório de recursos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. DOCUMENTO
IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO
INSANÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. AFASTAMENTO.
REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da
Sem ana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de
Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados
locais para fins de comprovação da tempestividade recursal.
4. São documentos idôneos para comprovar a tempestividade recursal
cópia da lei e dos atos normativos ou certidão oficial emitida pelo
tribunal de origem.
5. A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões
recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da
internet e a juntada da relação de feriados ou de calendário, sem o
inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para
comprovar a tempestividade recursal.
6. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior
Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos
recursais dos casos que lhe são submetidos.
7. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,
do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso
após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art.
1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).
8. A majoração dos honorários advocatícios tem dupla
funcionalidade, devendo atender tanto à justa remuneração do patrono
pelo trabalho adicional na fase recursal quanto ao conteúdo
inibitório de recursos.
9. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP
(INTEMPESTIVIDADE - CORPUS CHRISTI - FERIADO - NATUREZA JURÍDICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2007460>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1988359>>-MT,
<<AgInt no AREsp 2079128>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1346027>>-SP
(INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - ATO
LOCAL - DOCUMENTO IDÔNEO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1933921>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2084276>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1991002>>-AM,
<<AgInt no AREsp 2052572>>-RO
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO - EFEITOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2116059>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1608220>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 2098738>>-RS
(INTEMPESTIVIDADE - VÍCIO EXTRÍNSECO INSANÁVEL - CONVALIÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2060753>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 991944>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1017097>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00932 ART:01003 PAR:00006 ART:01029
PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.