STJ — 2178364
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Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973
(ART. 523, § 1º, DO CPC/2015) E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME
DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quando o devedor, apesar de não ter sido inicialmente intimado,
toma ciência inequívoca do início do cumprimento de sentença não
paga, tampouco oferece impugnação, atrai para si a aplicação da
multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, então
475-J do CPC, pouco importando se nas planilhas apresentadas,
anteriormente, o credor não fizera alusão à multa, vez que não se
trata de mera faculdade do credor, mas de imposição legal,
decorrente do descumprimento da obrigação pelo devedor.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama o reexame dos
elementos fático-probatórios dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1800034 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-02-21 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1422812 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-12-09 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1508897 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-21 · 1 referência(s) em comum
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