Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARTES. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MULTA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESERVA
DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE O MONTANTE EM EXECUÇÃO. PRIORIDADE
EM DETRIMENTO DA COMPENSAÇÃO. FALTA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE
RECURSAL DA PRÓPRIA PARTE LITIGANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é omisso o acórdão do Tribunal de Justiça que decide a
contenda em sua inteireza, aplicando as normas legais que entende
serem pertinentes.
- Em cumprimento de sentença convertido em liquidação por
arbitramento, as partes fizeram compensação de débitos.
- Em tal contexto, não há falar em multa nem em honorários
advocatícios, porque, ao fim e ao cabo, houve pagamento voluntário.
- Há conflito de interesses na espécie entre a parte e seus
advogados, no que se refere à verba honorária contratual, daí por
que somente os causídicos poderiam ter recorrido contra o acórdão de
origem.
- A pretensão recursal é de se afastar a compensação e reservar,
com prioridade, os honorários contratuais sobre o montante em
execução. Falece, portanto, à própria parte litigante legitimidade e
interesse recursal que, na espécie, são somente dos advogados, e
estes nem sequer recorreram.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARTES. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MULTA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESERVA
DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE O MONTANTE EM EXECUÇÃO. PRIORIDADE
EM DETRIMENTO DA COMPENSAÇÃO. FALTA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE
RECURSAL DA PRÓPRIA PARTE LITIGANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é omisso o acórdão do Tribunal de Justiça que decide a
contenda em sua inteireza, aplicando as normas legais que entende
serem pertinentes.
2. Em cumprimento de sentença convertido em liquidação por
arbitramento, as partes fizeram compensação de débitos.
3. Em tal contexto, não há falar em multa nem em honorários
advocatícios, porque, ao fim e ao cabo, houve pagamento voluntário.
4. Há conflito de interesses na espécie entre a parte e seus
advogados, no que se refere à verba honorária contratual, daí por
que somente os causídicos poderiam ter recorrido contra o acórdão de
origem.
5. A pretensão recursal é de se afastar a compensação e reservar,
com prioridade, os honorários contratuais sobre o montante em
execução. Falece, portanto, à própria parte litigante legitimidade e
interesse recursal que, na espécie, são somente dos advogados, e
estes nem sequer recorreram.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - MULTA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2325720>>-SP,
<<AgInt no REsp 1822625>>-RJ
(CONFLITO DE INTERESSES - FALTA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE
RECURSAL DA PARTE LITIGANTE)
STJ - <<AgInt no REsp 1602071>>-SP, <<REsp 828300>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0475J
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00523 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.