Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
38209f09d79505401c2a300874b91030e36b0cf4f2ad5c3ddd125273278ac0f2 - Registro documental:
a9446576cba8a6262d193e799601306312515c97d5254caa602ba80c6233d99b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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09a6c9978f6fb92cbd30539b0924f9ddef12051df1c45c96ca9cfccc678a63f5 - Registro documental:
a9446576cba8a6262d193e799601306312515c97d5254caa602ba80c6233d99b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-06-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-06-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-06-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-06-28 — Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-02-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-02-07 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-02-07 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-02-07 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-02-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-02-19 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-02-19 — Denúncia Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-03-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-03-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-08-12 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-28 — Denúncia Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-06-28 a 2024-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-28
- Denúncia (TPU 391)
- 2024-08-12
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2024-03-21
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-21
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-08
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-19
- Denúncia (TPU 391)
- 2024-02-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-07
- Reativação (TPU 849)
- 2024-02-07
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-02-07
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Violência Doméstica Contra a Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.