STJ — 5870
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7626bf98d0c5d9a13ca5e09219f73aac7940c1325a71732fdcf79fbdff80d9a8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS A LEI N. 9.032/95, QUE REVOGOU O § 3º DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO N. 546/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO, EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO ADOTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. AÇÃO RESCISÓRIA PROVIDA. I - A conversão do tempo comum em especial era possível até a entrada em vigor da Lei n. 9.032/95, que revogou o § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/91. II - Após a alteração legislativa, a regra passou a ser a impossibilidade de conversão de tempo comum em especial,…
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00057 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/1995)
- LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57
- urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2190974 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-27 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2025401 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-16 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 5866 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2022-08-16 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
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