STJ — 2401174

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bb7a366022eddb4fb4bd6ad42b24db181a4ca9243490463a8f2d050b0c24558

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL SOMADOS A DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão que julgou os embargos declaratórios, ao solucionar a controvérsia, longe de ser omisso, bem delineou todas as questões a ele submetidas. 2. Não assiste razão ao recorrente quando aduz inadequação do v. acórdão quanto ao exame dos depoimentos indiretos e feitos somente em fase inquisitorial. 3. O acórdão está de acordo com o entendimento consolidado da quinta e sexta turma desta Corte de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Referências legislativas identificadas

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