STJ — 905466

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-05-07Data Publicacao: 2024-05-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c17d59c871cc14c8fed3cca4307650ee7e80545ae73a94fc7d2ef04631e1137f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE. RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. Conforme os autos, o agravante seria um dos integrantes da organização criminosa que realizou a extorsão mediante sequestro, sendo responsável pelo fornecimento de celulares e linhas telefônicas utilizadas no dia do sequestro. Desse modo, a gravidade do crime e o envolvimento do agravante em organização criminosa indica a periculosidade do agente, apta a justificar a prisão preventiva. Ademais, a decisão liminar destaca que o "paciente não reside no distrito da culpa e não há comprovação de desempenho de atividade lícita" (e-STJ fl. 92), sendo preciso garantir a aplicação da lei penal. Julgados do STJ.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE. RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme os autos, o agravante seria um dos integrantes da organização criminosa que realizou a extorsão mediante sequestro, sendo responsável pelo fornecimento de celulares e linhas telefônicas utilizadas no dia do sequestro. Desse modo, a gravidade do crime e o envolvimento do agravante em organização criminosa indica a periculosidade do agente, apta a justificar a prisão preventiva. Ademais, a decisão liminar destaca que o "paciente não reside no distrito da culpa e não há comprovação de desempenho de atividade lícita" (e-STJ fl. 92), sendo preciso garantir a aplicação da lei penal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - INVESTIGAÇÕES - DIFICULDADES) STJ - <<RHC 137591>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - <<AgRg no RHC 159214>>-CE, <<AgRg nos EDcl no HC 866528>>-BA, <<HC 219565>>, <<AgRg no HC 687840>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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