STJ — 892647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae0b10ec38014ddceee0e7f5826d43d9120d1b4e941767d03f1cac00609458f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS QUE, NO CASO, CONTA-SE EM DOBRO. PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA À DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 798 do CPP.
- No caso, o referido prazo deve ser contado em dobro, ante a prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Assim, a intimação eletrônica da Defensoria Pública ocorreu em 11/03/2024, o prazo recursal iniciou-se em 12/03/2024 e encerrou-se em 21/03/2024. Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado apenas em 01/04/2024, quando já escoado o prazo legal.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 17283 — AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO · 2025-06-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2532315 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 851985 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-17 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Rcl 46.756 do STJ: não conhecimento e reclamação procedente — Citação da mesma norma
- REsp 1.763.736 do STJ: processo civil e tutela cautelar — Citação da mesma norma
- REsp 1.791.189 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.930.452 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.066.240 do STJ: prazo para adimplemento voluntário — Citação da mesma norma
- REsp 2.066.868 do STJ: natureza processual — Citação da mesma norma
- REsp 2.138.718 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.144.913 do STJ: processual civil e empresarial — Citação da mesma norma