STJ — 902099

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72e447bffed68c48cfbfda8e77836deedc6260616b72588fd125348702d04867

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. FURTO QUALIFICADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE CHAVE FALSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 269/STJ. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido, nos term…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. FURTO QUALIFICADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE CHAVE FALSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 269/STJ. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II - O pleito de afastamento da incidência da qualificadora relativa ao uso de chave falsa não foi objeto de debate pela Corte de origem, o que obsta o conhecimento do pedido por este Tribunal, em razão da supressão de instância. III - No que toca à tese de insuficiência probatória a ensejar a condenação, o acórdão apreciou as provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não apenas de forma aprofundada, mas devidamente fundamentada, fazendo menção ao depoimento da vítima e dos policiais militares, bem como ao fato de ter sido o agravante detido logo após a ocorrência, próximo ao local dos fatos e na posse do bem furtado. IV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local. V - Em que pese a multirreincidência do apelante, é possível a fixação do regime inicial semiaberto, pois a pena-base foi fixada em seu mínimo legal e, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, incide a Súmula n. 269, STJ, consoante jurisprudência desta Corte Superior. Agravo regimental parcialmente provido para fixar o regime prisional inicial semiaberto.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - <<AgRg no HC 738224>>-SP, <<AgRg no HC 857913>>-SP (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 791039>>-ES, <<AgRg no HC 817973>>-RN, <<AgRg no HC 794606>>-MG (HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 884065>>-MS, <<AgRg no HC 805662>>-SC (REGIME SEMIABERTO - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - SÚMULA 269/STJ) STJ - <<AgRg no REsp 1995789>>-SC, <<AgRg no HC 580942>>-SC, <<HC 337036>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica