Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
f785b67c36b6397f19e94fe6787c098e1358754ab8b1bea04a49face1d00a49f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e90d781e460f16b8e9bff33ac2d95d9eac92958468afeb30e49408508370b959 - Registro documental:
f785b67c36b6397f19e94fe6787c098e1358754ab8b1bea04a49face1d00a49f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Cesta Básica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-05-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-06-25 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-07-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-07-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-07-16 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-07-16 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-07-24 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-07-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-08-04 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-08-04 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-08-07 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-08-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-08-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2015-09-23 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-10-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-10-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2015-10-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-08-04 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-24 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:51:55.454520617Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-17T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f785b67c36b6397f19e94fe6787c098e1358754ab8b1bea04a49face1d00a49f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-17 a 2015-10-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-10-14
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-10-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-10-05
- Petição (TPU 85)
- 2015-09-23
- Petição (TPU 85)
- 2015-08-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-08-07
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-08-04
- Improcedência (TPU 220)
- 2015-08-04
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2015-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-24
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-07-16
- Audiência (TPU 970)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Feriado em Dobro | Cesta Básica | Adicional de Transferência | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002007120145030013 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Feriado em Dobro | Cesta Básica | Adicional de Transferência | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-10-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f785b67c36b6397f19e94fe6787c098e1358754ab8b1bea04a49face1d00a49f. SHA-256 do comentário:4fb50feacfd55965e8d7fabd4b6cbfad19568fa987fe15b9fbeb9098f2ec26b7.