STJ — 882260
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 041fe9f4dd2acc9b90262cc59abf0757a28c853816fc43903f0d82349cd728ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO VERIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVANTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO REFERIDO PONTO NO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistência de acréscimo de fundamentos ao decreto de prisão preventiva na decisão agravada, pois, diferentemente do que afirmou a defesa, a custódia cautelar foi mantida para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista as circunstâncias do delito e o não cumprimento do mandado de prisão expedido em 18/4/2023, tal como apontaram as instâncias ordinárias.
- Na esteira da jurisprudência consolidada desta Casa Julgadora, reitero que as circunstâncias do crime - homicídio praticado, aparentemente, em decorrência de discussão banal, após ingestão de bebida alcoólica, utilizando meio que dificultou a defesa da vítima -, reveladoras da especial gravidade da conduta do agravante, constituem fundamentos idôneos, porquanto denotam a sua periculosidade e risco ao meio social.
- Conquanto possuísse ciência inequívoca da acusação, bem como da ordem prisional - tanto é que constituiu advogado para representá-lo desde o advento do decreto de prisão -, o paciente não se apresentou em Juízo. Tal circunstância reforça a necessidade do cárcere cautelar do réu com o fim de assegurar a aplicação da lei penal (HC n. 572.974/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 1º/7/2020).
- A defesa do agravante não impugnou todos os fundamentos lançados no decisum atacado para afastar a alegada ausência de contemporaneidade do decreto prisional cautelar. Assim, inobservou o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, atraindo, ainda, o óbice da Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental conhecido em parte, e nessa extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3094984 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2844899 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
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