Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO
NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA
REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO DEVEDOR. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Extrai-se do julgado a possibilidade de penhora do limite de 30%
(trinta por cento) sobre a importância líquida recebida, até o valor
da dívida em aberto. Justificou-se que somente é impenhorável o
montante necessário à sobrevivência do devedor, perdendo o que
sobejar esse caráter, e que tal entendimento encontra guarida na
jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 7/STJ.
- De acordo com a "jurisprudência desta Corte Superior, em
situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de
impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do
CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a
satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente
para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no REsp 1.990.171/DF, relator o
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de
4/11/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO
NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA
REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO DEVEDOR. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Extrai-se do julgado a possibilidade de penhora do limite de 30%
(trinta por cento) sobre a importância líquida recebida, até o valor
da dívida em aberto. Justificou-se que somente é impenhorável o
montante necessário à sobrevivência do devedor, perdendo o que
sobejar esse caráter, e que tal entendimento encontra guarida na
jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 7/STJ.
2. De acordo com a "jurisprudência desta Corte Superior, em
situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de
impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do
CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a
satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente
para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no REsp 1.990.171/DF, relator o
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de
4/11/2022).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPENHORABILIDADE - SALÁRIO - CRÉDITO NÃO ALIMENTAR - MÍNIMO
EXISTENCIAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1931623>>-SP,
<<AgInt no REsp 1990171>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00833 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.