STJ — 2522661
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE
PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE.
SÚMULA N. 115/STJ.
1. Hipótese em que o recurso não foi conhecido em razão da
irregularidade da representação processual.
2. Não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem
procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ.
3. "Esta Corte Superior entende que não se faz necessária a
intimação pessoal da parte no caso de falhas na procuração constante
dos autos ou defeito na cadeia de substabelecimentos. Precedentes."
(AgInt no AREsp n. 2.255.121/SP, relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2137042 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2242214 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2822922 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-02 · 2 referência(s) em comum
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