STJ — 2505816
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REGIME DA SEPARAÇÃO
LEGAL DE BENS. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de reconhecimento de união estável post mortem.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, quando ainda não se
decidiu sobre a partilha de bens no casamento anterior do outro
companheiro, é obrigatória a adoção do regime da separação legal de
bens na união estável, como é feito no casamento.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2080560 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1996363 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1892934 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-15 · 1 referência(s) em comum
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- Art. 1.641 do Código Civil: separação obrigatória de bens — Citação da mesma norma