Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
Quando um produto ou serviço defeituoso causa um dano de verdade, uma lesão, um prejuízo material ou moral, a pergunta que aflige a vítima é: por quanto tempo ainda posso cobrar? O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor responde com um número: cinco anos. Esse é o prazo de prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados pelo fato do produto e do
Trecho de Art. 27 do CDC: prescrição de 5 anos do acidente · Abertura · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode
Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.
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Depois de fechar um seguro, o segurado recebe um documento cheio de números de cláusulas, coberturas e valores: a apólice. Ela não é um mero recibo de pagamento, mas o instrumento que prova o contrato e fixa, por escrito, o que a seguradora garante e em que condições. A partir de dezembro de 2025 entrou em vigor a Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos
Trecho de Apólice de seguro: o que é e o que deve conter · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apolice, seguro.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA RELATIVA À APÓLICE
DE SEGURO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO TRATO
SUCESSIVO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídica relativa à
apólice de seguro com pedido de indenização por dano moral.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que é aplicável o prazo
quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor
quando se tratar de pretensão de repetição de indébito decorrente de
descontos indevidos. Súmula 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA RELATIVA À APÓLICE
DE SEGURO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO TRATO
SUCESSIVO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica relativa à
apólice de seguro com pedido de indenização por dano moral.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é aplicável o prazo
quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor
quando se tratar de pretensão de repetição de indébito decorrente de
descontos indevidos. Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2008501>>-MS,
<<AgInt no AREsp 1728230>>-MS,
<<AgInt no AREsp 1720909>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00027
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.