Prescrição do fato do produto no art. 27 do CDC
Quando um produto ou serviço defeituoso causa um dano de verdade, uma lesão, um prejuízo material ou moral, a pergunta que aflige a vítima é: por quanto tempo ainda posso cobrar? O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor responde com um número: cinco anos. Esse é o prazo de prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados pelo fato do produto e do serviço. Ele não se confunde com o prazo curto para reclamar de um simples defeito de qualidade, que segue a lógica da decadência.
O termo inicial: conhecimento do dano e da autoria
O detalhe decisivo do art. 27 está no ponto de partida da contagem. Os cinco anos só começam quando a vítima toma ciência do dano sofrido e de quem foi o responsável por ele, e não na data da compra ou da prestação do serviço.
Essa escolha do legislador protege situações em que o prejuízo demora a se manifestar ou em que só mais tarde se descobre o culpado. Um medicamento cujo efeito adverso aparece anos depois, por exemplo, tem o prazo iniciado quando a vítima percebe o dano e o associa àquele produto.
A qual tipo de pretensão o art. 27 se aplica
O art. 27 é a regra de prazo dos acidentes de consumo, aqueles que envolvem os arts. 12 e 14: o fato do produto e o fato do serviço. Em ambos, discute-se a reparação de danos à segurança, à saúde ou ao patrimônio.
Justamente por isso ele não é o prazo para trocar uma mercadoria com defeito ou exigir a reexecução de um serviço. Para o mero vício de qualidade, o prazo é a decadência de 30 ou 90 dias. Trocar um pelo outro é um erro que pode custar caro a quem processa fora de hora.
Reunir prova enquanto a memória e os documentos existem
Cinco anos parecem muito, mas o tempo trabalha contra quem espera. Laudos médicos, notas fiscais, fotografias do produto, boletins de ocorrência e comunicações com a empresa envelhecem e se perdem.
Mesmo que o prazo ainda esteja aberto, começar a organizar a documentação logo após o dano aumenta a chance de sustentar o pedido. Órgãos como o Procon e a plataforma consumidor.gov.br podem ajudar a registrar a ocorrência e a formalizar a tentativa de solução com o fornecedor.
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