STJ — 196004
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a4a35bfa92e9d616ccebd0fb173905399be901014888e0a844d31e1acf20e24
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS
TÍPICAS EXECUTIVAS. PACIENTE QUE EVADIU O TERRITÓRIO NACIONAL SEM
INFORMAR NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CIVIL. APREENSÃO E
RETENÇÃO DO PASSAPORTE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ORDEM
DENEGADA.
1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato
supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de
jurisdição que ordenou a apreensão e retenção de passaporte, como
meio de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos
de cumprimento de sentença.
2. O propósito recursal consiste em averiguar o preenchimento dos
requisitos para autorizar a medida atípica excepcional de apreensão
e retenção de passaporte.
3. A apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional
que pressupõe exaurimento dos meios típicos de satisfação do
crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade.
Precedentes.
4. Hipótese em que a adoção da medida atípica se justifica com o
esgotamento das medidas executivas típicas, sendo reforçada pela
emigração do paciente com toda a família para os Estados Unidos da
América em data muito próxima do trânsito em julgado da sentença
condenatória civil e sem informar novo endereço.
5. Recurso em habeas corpus desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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