Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LINK COM
REFERÊNCIA A ACÓRDÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL ENVOLVENDO MENOR.
PROCESSO SIGILOSO. NOMES NÃO ABREVIADOS. SIGILO NÃO RESGUARDADO PELO
TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO SITE ACADÊMICO AFASTADA.
NEXO CAUSAL DIRETO E IMEDIATO INEXISTENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se a responsabilidade civil de autor de publicação, em
site acadêmico, a qual remetia a link que direcionava para acórdão
contido no site do Tribunal de Justiça. O referido documento não
resguardava o necessário sigilo com a abreviação do nome do menor em
processo criminal envolvendo crime sexual.
- O autor que tão somente disponibiliza link de acórdão em obra ou
site acadêmico para fins didáticos, sem mencionar o nome do menor,
com a finalidade ilustrar tema processual (a ilegitimidade do
assistente de acusação nos crimes de ação penal pública), sem
intenção de ofender ou macular a honra da suposta vítima, não pode
ser responsabilizado por acesso de terceiros a este link, já tornado
público no site oficial do Tribunal. Ausência de nexo de
causalidade direto e necessário entre a conduta do agravante e o
dano moral experimentado.
- Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LINK COM
REFERÊNCIA A ACÓRDÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL ENVOLVENDO MENOR.
PROCESSO SIGILOSO. NOMES NÃO ABREVIADOS. SIGILO NÃO RESGUARDADO PELO
TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO SITE ACADÊMICO AFASTADA.
NEXO CAUSAL DIRETO E IMEDIATO INEXISTENTE.
1. Discute-se a responsabilidade civil de autor de publicação, em
site acadêmico, a qual remetia a link que direcionava para acórdão
contido no site do Tribunal de Justiça. O referido documento não
resguardava o necessário sigilo com a abreviação do nome do menor em
processo criminal envolvendo crime sexual.
2. O autor que tão somente disponibiliza link de acórdão em obra ou
site acadêmico para fins didáticos, sem mencionar o nome do menor,
com a finalidade ilustrar tema processual (a ilegitimidade do
assistente de acusação nos crimes de ação penal pública), sem
intenção de ofender ou macular a honra da suposta vítima, não pode
ser responsabilizado por acesso de terceiros a este link, já tornado
público no site oficial do Tribunal. Ausência de nexo de
causalidade direto e necessário entre a conduta do agravante e o
dano moral experimentado.
3. Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto divergente da Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro
Marco Buzzi que conhecia parcialmente do recurso especial e
negava-lhe provimento.
Votou vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) e Antonio Carlos
Ferreira.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00186 ART:00927
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.