STJ — 1471654

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2024-03-14Data Publicacao: 2024-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eddbcb96146ab5630e115b6e3d7f460d954271eed91da079fcec623b0bf6ee50

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.471.654 do STJ: responsabilidade civil

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 1.471.654 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de março de 2024, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade civil, crime sexual envolvendo menor e processo sigiloso. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

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Âncoras do vínculo: responsabilidade.

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Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito

Referência ao dispositivo citado na fonte

Quem sofreu um prejuízo por conduta de outra pessoa precisa, antes de tudo, saber se houve ato ilícito. O artigo 186 do Código Civil descreve esse conceito: comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O art. 186 define a conduta reprovável, mas não

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Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano

Referência ao dispositivo citado na fonte

O caput do art. 927 consagra a responsabilidade subjetiva: quem comete ato ilícito, com culpa ou dolo, repara o dano. É a regra geral, que exige demonstrar a conduta reprovável do causador.

Trecho de Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, responsabilidade.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LINK COM REFERÊNCIA A ACÓRDÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL ENVOLVENDO MENOR. PROCESSO SIGILOSO. NOMES NÃO ABREVIADOS. SIGILO NÃO RESGUARDADO PELO TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO SITE ACADÊMICO AFASTADA. NEXO CAUSAL DIRETO E IMEDIATO INEXISTENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Discute-se a responsabilidade civil de autor de publicação, em site acadêmico, a qual remetia a link que direcionava para acórdão contido no site do Tribunal de Justiça. O referido documento não resguardava o necessário sigilo com a abreviação do nome do menor em processo criminal envolvendo crime sexual.
  2. O autor que tão somente disponibiliza link de acórdão em obra ou site acadêmico para fins didáticos, sem mencionar o nome do menor, com a finalidade ilustrar tema processual (a ilegitimidade do assistente de acusação nos crimes de ação penal pública), sem intenção de ofender ou macular a honra da suposta vítima, não pode ser responsabilizado por acesso de terceiros a este link, já tornado público no site oficial do Tribunal. Ausência de nexo de causalidade direto e necessário entre a conduta do agravante e o dano moral experimentado.
  3. Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LINK COM REFERÊNCIA A ACÓRDÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL ENVOLVENDO MENOR. PROCESSO SIGILOSO. NOMES NÃO ABREVIADOS. SIGILO NÃO RESGUARDADO PELO TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO SITE ACADÊMICO AFASTADA. NEXO CAUSAL DIRETO E IMEDIATO INEXISTENTE. 1. Discute-se a responsabilidade civil de autor de publicação, em site acadêmico, a qual remetia a link que direcionava para acórdão contido no site do Tribunal de Justiça. O referido documento não resguardava o necessário sigilo com a abreviação do nome do menor em processo criminal envolvendo crime sexual. 2. O autor que tão somente disponibiliza link de acórdão em obra ou site acadêmico para fins didáticos, sem mencionar o nome do menor, com a finalidade ilustrar tema processual (a ilegitimidade do assistente de acusação nos crimes de ação penal pública), sem intenção de ofender ou macular a honra da suposta vítima, não pode ser responsabilizado por acesso de terceiros a este link, já tornado público no site oficial do Tribunal. Ausência de nexo de causalidade direto e necessário entre a conduta do agravante e o dano moral experimentado. 3. Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi que conhecia parcialmente do recurso especial e negava-lhe provimento. Votou vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.