Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CLÍNICAS
ODONTOLÓGICAS. NÃO ENQUADRAMENTO. DIREITO À ALÍQUOTA REDUZIDA.
AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que as pessoas
jurídicas dedicadas à prestação de serviços de odontologia, por não
estarem incluídas na lista de empresas aptas à tributação
privilegiada do IRPJ e da COFINS, nos termos do art. 15, III, "a",
da Lei n. 9.249/1995, não fazem jus ao benefício tributário da
alíquota reduzida, sendo indevido, ademais, alargar esse rol
mediante interpretação extensiva.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CLÍNICAS
ODONTOLÓGICAS. NÃO ENQUADRAMENTO. DIREITO À ALÍQUOTA REDUZIDA.
AUSÊNCIA.
1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que as pessoas
jurídicas dedicadas à prestação de serviços de odontologia, por não
estarem incluídas na lista de empresas aptas à tributação
privilegiada do IRPJ e da COFINS, nos termos do art. 15, III, "a",
da Lei n. 9.249/1995, não fazem jus ao benefício tributário da
alíquota reduzida, sendo indevido, ademais, alargar esse rol
mediante interpretação extensiva.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IRPJ E CSLL - CONCEITO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<Rcl 38894>>-SC, <<REsp 870254>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
ART:00015 PAR:00001 INC:00003 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.