STJ — 753912
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, I, DA
LIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF. RECURSO PROVIDO.
1. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal
(STF) concluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos
inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado.
Extensão das conclusões havidas acerca da aplicabilidade da Lei
14.230/2021 às condenações com base no caput do art. 11 da Lei
8.429/1992 ou nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que
os fatos configurem uma das novas hipóteses previstas na atual
redação do art. 11 da LIA, ou seja, quando configurada a atipicidade
da conduta.
2. Caso concreto em que os atos tidos como ímprobos não configuram
nenhuma das hipóteses previstas nos remanescentes incisos do art. 11
da Lei de Improbidade Administrativa. Atipicidade que se deve
estender ao litisconsorte passivo, diante do efeito expansivo do
recurso (art. 1.005 do CPC).
3. Agravo interno a que se dá provimento para dar provimento ao
recurso especial, julgando improcedentes os pedidos formulados na
ação contra o ora agravante; estendida a improcedência ao corréu.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao agravo interno do particular, para dar provimento
ao recurso especial, julgando improcedentes os pedidos formulados
na ação contra o ora agravante, estendida a improcedência ao corréu,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10
- urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
- urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
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