STJ — 2112670

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ff1670644207a1cd30c4c9b91987dd7312827858ac520bc02c6bdb660b9529d

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1°, IV, E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DELIBERAÇÃO POSTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão das execuções fiscais em trâmite. Não obstante, cabe ao Juízo da recuperação judicial deliberar acerca dos atos constritivos determinados em sede de execução fiscal, em cada caso concreto, respeitadas as regras presentes no art. 69 do CPC/2015, podendo, em caso de inviabilidade do plano de recuperação judicial, determinar eventual substituição da medida. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.982.769/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 19/10/2022; AgInt no AREsp 2.150.824/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 11/4/2023; AgInt no AREsp 2.028.386/RJ, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16/3/2023; AgInt no REsp 2.008.013/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 1/12/2022; AgInt no AREsp 2.045.171/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 21/11/2022. 3. Agravo interno de Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - em Recuperação Judicial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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