STJ — 2082186
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d0b9086fae9465b474a6e4b3c6bd809d7b3a515c493614103616a6d90bfb52d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. EXAME DO COMPROMETIMENTO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS NA RECUPERAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. IRRELEVÂNCIA APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00069
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ART:0007A ART:0007B (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00004 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69
- urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2024759 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-11-24 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 187372 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2023-04-03 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2112670 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-13 · 3 referência(s) em comum
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