STJ — 743989

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: faf4d694b4a31e8bd04277348b6472112bdc4a7827546df91a817da2d6422ba5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉ QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não foi aplicada em razão das circunstâncias apuradas na instrução processual - a ré e seu namorado passaram "a armazenar e guardar drogas em sua residência [...] no quarto de Suellen, os policiais localizaram, sobre o guarda-roupa, uma mala contendo 01 (um) tijolo com 616,22g de maconha, um saco com mais 983.83g desta droga, além de 279 papelotes embalados individualmente, para fins de venda, de maconha. Apreenderam também uma balança de precisão e uma carteira, contendo o RG de Rodrigo Henrique Neves dos Reis - 41.248.830-9 SSP/SP (fls. 53) e a quantia de R$ 290,00[...],dinheiro este produto do tráfico" (fls. 30/36) - a indicar a dedicação da paciente às atividades criminosas. Assim, a reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto, demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
  2. Agravo regimental no habeas corpus desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉ QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não foi aplicada em razão das circunstâncias apuradas na instrução processual - a ré e seu namorado passaram "a armazenar e guardar drogas em sua residência [...] no quarto de Suellen, os policiais localizaram, sobre o guarda-roupa, uma mala contendo 01 (um) tijolo com 616,22g de maconha, um saco com mais 983.83g desta droga, além de 279 papelotes embalados individualmente, para fins de venda, de maconha. Apreenderam também uma balança de precisão e uma carteira, contendo o RG de Rodrigo Henrique Neves dos Reis - 41.248.830-9 SSP/SP (fls. 53) e a quantia de R$ 290,00[...],dinheiro este produto do tráfico" (fls. 30/36) - a indicar a dedicação da paciente às atividades criminosas. Assim, a reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto, demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito. 2. Agravo regimental no habeas corpus desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - REEXAME PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA) STJ - <<AgRg no HC 631665>>-SP, <<HC 633408>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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