STJ — 1988570

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31998e3e7f966f6880b67cdde98c668d4660f950e10461b9f6227f25d2e9e33c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ? CP E AO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. MONTANTE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 7 ANOS. DESPROPORCIONALIDADE. APLICADA FRAÇÃO DE 2/3 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES QUE AMPARAM A DECISÃO MONOCRÁTICA. EVENTUAL VÍCIO SANÁVEL PELO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em cotejo com precedentes desta Corte, mostra-se desproporcional a exasperação da pena-base em 7 anos decorrente unicamente da quantidade e variedade de droga apreendida (107,7 kg de maconha e 74,5 kg de cocaína), sendo adequada a redução para 3 anos e 4 meses (2/3 do mínimo legal).
  2. A decisão monocrática agravada amparou-se em entendimento dominante, consoante preconizado na Súmula n. 568 e no Regimento Interno, ambos desta Corte. De todo modo, o julgamento do presente agravo regimental pela Turma sana eventual vício.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ? CP E AO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. MONTANTE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 7 ANOS. DESPROPORCIONALIDADE. APLICADA FRAÇÃO DE 2/3 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES QUE AMPARAM A DECISÃO MONOCRÁTICA. EVENTUAL VÍCIO SANÁVEL PELO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em cotejo com precedentes desta Corte, mostra-se desproporcional a exasperação da pena-base em 7 anos decorrente unicamente da quantidade e variedade de droga apreendida (107,7 kg de maconha e 74,5 kg de cocaína), sendo adequada a redução para 3 anos e 4 meses (2/3 do mínimo legal). 2. A decisão monocrática agravada amparou-se em entendimento dominante, consoante preconizado na Súmula n. 568 e no Regimento Interno, ambos desta Corte. De todo modo, o julgamento do presente agravo regimental pela Turma sana eventual vício. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - ENTENDIMENTO DOMINANTE - SÚMULA 568/STJ) STJ - <<AgRg no HC 470992>>-SP (DOSIMETRIA - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA - EXASPERAÇÃO - DESPROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1988712>>-SP, <<AgRg no REsp 1924247>>-AM, <<HC 696831>>-SP, <<AgRg no HC 697392>>-SP, <<AgRg no AREsp 1676717>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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