STJ — 2412996
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9026fee7d5a305cca3120fbc327acc2178f576eeec31b94472386f9eb323c1e8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. IMPROCEDÊNCIA. EXPOSIÇÃO DE RAZÕES DE FATO E DE DIREITO PARA CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL PELA CONDENAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDARIA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCREMENTO DA BASILAR EM 2/3 ADEQUADO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo expôs razões de fato e de direito, de modo coerente e suficiente, para manter a condenação do agravante pela prática dos delitos tipificados no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) e no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas). Portanto, não há que se falar em violação do art. 381, III, do Código de Processo Penal. Frise-se que a análise de fatos e provas de forma desfavorável à parte não se confunde com ausência de fundamentação.
- Sobre o delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas), o Tribunal de origem reconheceu suficientemente demonstrado o vínculo associativo estável, permanente e habitual entre o recorrente e o corréu para a prática do delito de tráfico de drogas, tendo em vista as apreensões de enorme quantidade de drogas (quase 3 toneladas de maconha e outras drogas - crack, cocaína, ectasy - em quantidades significativas), de armamento de uso restrito (uma submetralhadora, duas pistolas, mais de 100 munições), de petrechos para comercialização de drogas, de anotações de tráfico e, sobretudo, em razão do aspecto de centro de distribuição, com armazenamento e transporte das drogas, e do modus operandi da prática delitiva (identificação de rotina e organização, mediante divisão de papéis de cada um dos acusados; o recorrente, no caso, fazia a escolta das drogas transportadas pelo corréu, logística reiteradamente percebida pelos policiais). Nessas condições, para se concluir de maneira diversa, far-se-ia imprescindível reexaminar todo o conjunto fático-probatório, providência vedada conforme Súmula n. 7 desta Corte.
- Quanto à aplicação da pena, não há ilegalidade ou desproporcionalidade nos parâmetros utilizados pelas instâncias ordinárias que justifique a revisão de dosimetria de pena por esta Corte Superior. A escolha das frações de 1/2 em face da quantidade e variedade de drogas apreendidas ( 2.876,3kg de maconha; 129,2g de crack; 285,1g de cocaína; 663,8g de MDMA) e de 1/6 em virtude dos antecedentes criminais mostram-se adequadas e proporcionais. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00381 INC:00003
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1988570 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-06-17 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1920012 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-10-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2084007 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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