Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL
MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. TEMA
REPETITIVO 1.038. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULA 283 E 284/STF. CLÁUSULA
EDITALÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula
prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob
pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993" (Tema
Repetitivo 1.038).
- Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
interposição do recurso especial à moda de apelação, deixando a
parte recorrente de efetivamente demonstrar no que consistiu a
violação da lei federal e de infirmar especificamente os fundamentos
do acórdão, limitando-se a reiterar as razões dos recursos
anteriores, atrai a incidência das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo
Tribunal Federal" (AgRg no AgRg no AREsp n. 171.093/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
15/8/2013, DJe de 26/8/2013).
- Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das
cláusulas do edital de pregão, atraindo a incidência das Súmulas 5
e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL
MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. TEMA
REPETITIVO 1.038. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULA 283 E 284/STF. CLÁUSULA
EDITALÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula
prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob
pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993" (Tema
Repetitivo 1.038).
2. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
interposição do recurso especial à moda de apelação, deixando a
parte recorrente de efetivamente demonstrar no que consistiu a
violação da lei federal e de infirmar especificamente os fundamentos
do acórdão, limitando-se a reiterar as razões dos recursos
anteriores, atrai a incidência das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo
Tribunal Federal" (AgRg no AgRg no AREsp n. 171.093/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
15/8/2013, DJe de 26/8/2013).
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das
cláusulas do edital de pregão, atraindo a incidência das Súmulas 5
e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULAS 283 E 284/STF)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 171093>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1543937>>-MG,
<<AgRg no REsp 1326042>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES
ART:00040 INC:00010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.