Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO.
INTEMPESTIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial, declarando a deserção do recurso por
incidência da Súmula 187/STJ.
- Nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015, "o recorrente que
não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na
pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob
pena de deserção." Observe-se, que não é suficiente o recolhimento
do valor referente às custas em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPP)
dentro do prazo concedido para a regularização, sendo indispensável
a apresentação da devida comprovação do recolhimento no momento
oportuno.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial, declarando a deserção do recurso por
incidência da Súmula 187/STJ.
2. Nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015, "o recorrente que
não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na
pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob
pena de deserção." Observe-se, que não é suficiente o recolhimento
do valor referente às custas em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPP)
dentro do prazo concedido para a regularização, sendo indispensável
a apresentação da devida comprovação do recolhimento no momento
oportuno.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESERÇÃO)
STJ - <<AgRg no RMS 71884>>-MS, <<AgRg no RMS 70847>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.