STJ — 66349

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-06-04Data Publicacao: 2024-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4857c95f45be74b74261595cfc35f53d10dc13aa19fdf6b0bb4a9c903009f203

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Reconhecida, na origem, a decadência para impetração do mandado de segurança, impassível de conhecimento o recurso que não impugna, especificamente, o fundamento do acórdão, mas devolve o mérito sequer alcançado pelo Tribunal.
  2. A decadência para impetração de mandado de segurança (art. 23 da Lei 12.016/2009), que extingue o direito de postular por aquela via, distingue-se do instituto da prescrição, que fulmina a pretensão (art. 189 do Código Civil).
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhecida, na origem, a decadência para impetração do mandado de segurança, impassível de conhecimento o recurso que não impugna, especificamente, o fundamento do acórdão, mas devolve o mérito sequer alcançado pelo Tribunal. 2. A decadência para impetração de mandado de segurança (art. 23 da Lei 12.016/2009), que extingue o direito de postular por aquela via, distingue-se do instituto da prescrição, que fulmina a pretensão (art. 189 do Código Civil). 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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